CPCI representada no CES – Conselho Económico e Social

Constituição do Plenário do CES no Quadriénio 2009-2013

NOTA INFORMATIVA

O diploma que cria o CES, define a composição do Plenário do mesmo, constituído por 66 conselheiros, bem como as formas de acesso para o preenchimento dos lugares correspondentes aos vários grupos de interesse representados neste órgão colegial.

(continua)

(Vide quadro)

Algumas entidades são mencionadas pela própria lei como é o caso do Governo, das Autarquias Locais e das Universidades; outras têm assento por inerência, como é o caso dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; noutros casos ainda as entidades são escolhidas com base num concurso público, em que se atende, designadamente, à representatividade e relevância dos candidatos; finalmente, outras são eleitas pelos membros do Plenário, como será o caso das individualidades de reconhecido mérito, que serão propostas, em devido tempo pelo Presidente.

Na sequência do concurso público lançado em 30 de Dezembro de 2009 e após a análise dos dossiers de candidatura, foram realizadas reuniões entre o presidente do CES e todas as entidades que se candidataram, para procurar o consenso entre os candidatos de cada categoria em relação à designação dos membros que as poderiam representar no CES. A atribuição dos lugares no plenário do CES foi encontrada por consenso praticamente para todas as categorias, à excepção das entidades que se candidataram a duas alíneas:

– Associações Empresariais de Âmbito Nacional;

– Associações do Sector das Profissões Liberais.
Das decisões do Presidente, emitidas no passado dia 31 de Março, resulta a seguinte composição do CES :

1. Associações Empresariais de Âmbito Nacional, quatro lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:

a) um lugar atribuído à CPCI – Confederação para a Construção e Imobiliário

b) três lugares atribuídos em regime de rotatividade anual, acordado entre as quatro confederações, à CIP– Confederação da Indústria Portuguesa, CAP– Confederação dos Agricultores de Portugal, CCP- Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e  CTP – Confederação do Turismo Português.

2. Confederações do Sector Cooperativo, dois lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:

a)   um lugar atribuído CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal;

b)   um lugar atribuído à CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.

3. Associações do Sector das Profissões Liberais, dois lugares sob candidatura, atribuídos ao:

a) CNOP – Conselho Nacional das Ordens Profissionais.

4. Associações Nacionais de Defesa do Ambiente, um lugar sob candidatura, atribuído à:

a) CPADA – Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente

5. Associações Nacionais de Defesa do Consumidor, um lugar sob candidatura, por acordo entre as entidades candidatas, atribuído da seguinte forma:

a)     a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – indicará o representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a FENACOOP – Federação Nacional das Cooperativas de Consumo.

6. Instituições Particulares de Solidariedade Social; dois lugares sob candidatura, por acordo entre as entidades candidatas, atribuídos da seguinte forma:

a)  Um lugar atribuído à CNIS – Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social que indicará o seu representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a União das Mutualidades;

b)   Um lugar atribuído à União das Misericórdias Portuguesas que indicará o seu representante efectivo e  indicará o representante suplente, em articulação com a União das Mutualidades

7. Associações de Jovens Empresários, um lugar sob candidatura, atribuído à :

a) ANJE – Associação de Jovens Empresários

8.  Organizações da Agricultura Familiar e do Mundo Rural, dois lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:

a) Um lugar atribuído à CNA – Confederação Nacional da Agricultura ; e

c)    Um lugar atribuído à MINHA TERRA – Federação Portuguesa das Associações de Desenvolvimento Local.

9.  Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, um lugar sob candidatura, por acordo entre as entidades candidatas, atribuído da seguinte forma:

a) a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes – indicará o representante efectivo e indicará o representante suplente, em articulação com a CODEM – Confederação para a Deficiência Mental .

10. Organizações do Sector Financeiro e Segurador, dois lugares sob candidatura, atribuídos da seguinte forma:

a) Um lugar atribuído à Associação Portuguesa de Bancos;

b) Um lugar atribuído à Associação Portuguesa de Seguradores.

Os conselheiros que irão integrar o próximo Plenário do CES, irão tomar posse, previsivelmente até ao final do mês de Abril.

Lisboa, 7 de Abril de 2010