SETOR DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO ASSINOU COM O ESTADO PROTOCOLO PARA A MIGRAÇÃO LABORAL

 

A CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, celebrou no dia 1 de abril, o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, em cerimônia realizada no Palácio das Necessidades, presidida pelo Primeiro-Ministro, e que contou com a presença do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Presidência.

Nesta cerimónia participaram também, do lado do Estado, os representantes das Entidades signatárias do Protocolo com competências no domínio das Migrações: a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e, em representação dos Empregadores, os Presidentes das restantes Confederações Patronais que, além da CPCI, outorgaram também o Protocolo: a CIP – Confederação Empresarial de Portugal, a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; a CAP- Confederação dos Agricultores de Portugal e a CTP – Confederação do Turismo de Portugal.

À margem deste ato, Manuel Reis Campos, Presidente da CPCI, salientou o problema da falta de trabalhadores que é transversal à generalidade dos Setores da atividade da economia portuguesa, e que no caso do Setor da Construção apresenta uma carência de cerca de 80 mil trabalhadores, que tenderá a agravar-se em virtude da realização das grandes obras públicas já previstas, como o novo aeroporto de Lisboa, a ferrovia de alta velocidade ou as “59.000 habitações”, e que não poderá comprometer a capacidade do País para cumprir atempadamente os objetivos do PRR, cuja execução é fundamental para a recuperação económica e para o crescimento sustentável da economia nacional.

Atualmente, a contratação de trabalhadores estrangeiros é um processo complexo, moroso e burocrático, que obstaculiza a atividade das empresas, pelo que, o Protocolo assinado hoje, e que prevê a atribuição de vistos em 20 dias a contar do dia do atendimento do requerente no posto consular, será um instrumento fundamental para acelerar os procedimentos de contratação de estrangeiros, assegurando a sua entrada regular e célere no mercado laboral.

As empresas de construção que pretendam recrutar mão de obra estrangeira no âmbito do Protocolo, comprometem-se a garantir a esses trabalhadores oportunidades de formação profissional, de aprendizagem de língua portuguesa e de alojamento adequado, mas têm agora, na CPCI, um elo de ligação privilegiado com as diversas entidades do Estado subscritoras, que lhes permite beneficiar de um procedimento de emissão de vistos mais expedito e eficaz, encontrando-se já a ser implementado com todas as entidades intervenientes, um projeto-piloto de operacionalização do Protocolo, não obstante a apresentação dos pedidos só poder ser efetuada a partir do próximo dia 15 de abril.

Assim, as empresas terão de identificar os trabalhadores estrangeiros que pretendam recrutar para trabalhar em Portugal, reunindo todos os elementos e documentos instrutórios legalmente exigidos, cujas cópias serão apresentadas à Confederação, por via da AICCOPN que tem a presidência da CPCI, a qual, a partir desse momento, dará início ao processo, que terá cinco etapas:

  1. A CPCI agrega e compila toda a documentação necessária relativamente aos estrangeiros recrutados (processo completo) e envia, para a DGACCP o pedido individual ou grupal de agendamento para apresentação do pedido de visto;
  2. A DGCACCP remeterá o processo para o posto consular correspondente, no prazo de dois dias úteis a contar da sua receção, garantindo que os posto consulares procedam ao agendamento prioritário dos requerentes do visto no prazo de 10 dias;
  3. O posto consular procederá ao agendamento do atendimento dos requerentes de visto no prazo previsto no número anterior para efeitos de verificação da sua identidade e apresentação da respetiva documentação original. Além disso, analisará e procederá à instrução dos pedidos individuais de visto;
  4. A AIMA e a UCFE terão, entretanto, de emitir pareceres para a concessão dos vistos em causa, sendo que o primeiro desses órgãos terá um prazo de três dias úteis, enquanto o segundo disporá de até cinco dias úteis;
  5. Com os pareceres emitidos, os postos consulares tomarão a decisão de concessão de visto no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular, desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais para a emissão dos vistos, incluindo a emissão dos pareceres da AIMA e da UCFE/SSI.

O Protocolo entra em vigor no dia 1 de abril, mas a apresentação dos pedidos de visto só poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de abril.