PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS

PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS

 

Empresas de Construção devem estar inscritas no Portal Casa Eficiente 2020

 

PROGRAMA

Este novo Programa, previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), disponibiliza um incentivo para a realização de intervenções em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006 visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética.

O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se a 7 de setembro e, em particular, as empresas devem possuir alvará que os habilite a proceder a intervenção e estar inscritas nas plataformas existentes desenvolvidas para cada tipologia de projeto, sempre que aplicável, designadamente o Diretório de Empresas do Portal Casa Eficiente 2020.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Programa de incentivos abrange todo o território de Portugal Continental.

 

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.

 

TIPOLOGIA DE PROJETOS, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação deste Incentivo é de 1.750.000 € em 2020 e de 2.750.000 € em 2021.

 

PRAZOS

O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre desde o dia 7 de setembro de 2020 até às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.

 

REQUISITOS PARA AS EMPRESAS E FABRICANTES

Os fabricantes e instaladores das soluções apoiadas pelo Regulamento, empresas e respetivos técnicos, devem possuir alvará que os habilite a proceder a intervenção e estar inscritos nas plataformas existentes desenvolvidas para cada tipologia de projeto, sempre que aplicável (portal Casa Eficiente, portal Casa+, portal Classe+, portal SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios). Para a tipologia de projeto “Isolamento Térmico”, o registo da empresa no portal Casa Eficiente 2020 constitui um elemento obrigatório para a apresentação da candidatura, expressamente previsto no Regulamento.

 

DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

Fonte: Fundo Ambiental

 

Consulte o Regulamento de atribuição de incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis aqui.

Aceda ao Formulário de Candidatura aqui.