CIDADÃOS ESTRANGEIROS DISPENSADOS DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL

Nos processos de concessão ou renovação do título de residência

De acordo com a comunicação oficial divulgada pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, informamos que, no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, os cidadãos estrangeiros estão dispensados de pedir o certificado de registo criminal para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Para tal, será apenas necessário que o requerente autorize o SEF a aceder ao seu registo, evitando a necessidade de deslocação aos postos de atendimento dos Serviços do Registo Criminal, designadamente nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão, nos termos do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.