CPCI REJEITA “IMPOSIÇÃO” DE PERDÃO DE DÍVIDAS AOS FORNECEDORES DO ESTADO

FUNDO DE APOIO MUNICIPAL PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA PREVÊ MECANISMO INÉDITO, QUE ABALA A CONFIANÇA DOS AGENTES ECONÓMICOS

A CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, considera que o Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal (Lei 53/2014), aprovado pela Assembleia da República e publicado hoje, “afeta, em definitivo, a confiança que os agentes económicos ainda depositavam nas entidades públicas e nas autarquias locais, e significa a abertura de um precedente grave, pondo em causa princípios básicos do Estado de Direito”.

O Fundo de Apoio Municipal, agora regulamentado, que tem por objetivo permitir o saneamento das contas dos municípios, direcionado para as autarquias que não puderam aceder ao Programa de Apoio à Economia Local, estabelece um “processo negocial e voluntário” com os credores destas entidades, que resulta, na prática, numa imposição de perdas efetivas às empresas, uma vez que estas verão suspensas, por tempo indeterminado, todas as ações judiciais de cobrança de dívidas, mesmo que optem por não aderir a tal processo de negociação.

Relembrando que as estimativas mais recentes apontam para um total de 397 milhões de euros de dívidas em atraso, por parte das Autarquias e respetivas empresas municipais, a CPCI alega que a imposição de soluções que não passem pela liquidação das dívidas em atraso, contraria, não só a Diretiva Europeia “Atrasos nos Pagamentos”, que estabelece como regra o pagamento do Estado a 30 dias, bem como os sucessivos planos de regularização de dívidas do Estado, princípios assumidos no próprio “Compromisso para a Competitividade Sustentável do Setor da Construção e do Imobiliário”, assinado entre a CPCI e o Governo. As orientações vão todas no sentido da imediata e total regularização deste problema que afeta todo o tecido empresarial, reafirma a Confederação.

A existência, neste âmbito, de “dois pesos e de duas medidas”, é um cenário que a CPCI classifica de inaceitável, desde logo porque o Estado Português, que nunca admitiu aos seus devedores, em qualquer circunstância, mesmo quando está em causa a sobrevivência das próprias empresas, a redução dos montantes fiscais ou outros em dívida, venha agora estabelecer unilateralmente e de forma completamente arbitrária e desigual, uma medida sem precedentes.

Para além de uma verdadeira discriminação entre credores, em função da dimensão do respetivo perdão de dívidas, o mecanismo pressupõe a possibilidade de suspensão dos processos de cobrança de dívida em curso nos tribunais, situação que em muito prejudica os credores, que continuarão a ver adiado o seu legítimo acesso à justiça e a aplicação das mais básicas regras do Estado de Direito, refere ainda a Confederação.