Publicada Lei de Bases Gerais da Política Pública dos Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo
A CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário reconhece a importância da publicação de uma nova “Lei de Bases Gerais da Política Pública dos Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo”.
Sem dúvida que a revisão de um diploma que já tem quase 40 anos de vigência, marcado por um momento em que a realidade política, social e económica era outra, é uma necessidade. Há que adaptar a lei à realidade atual, permitindo acompanhar as novas dinâmicas do desenvolvimento territorial.
Porém, há que ter a consciência que:
- O País não se apresenta como um território uniforme, sujeito aos mesmos condicionalismos, às mesmas realidades e necessidades;
- As assimetrias territoriais têm de ser consideradas e a Lei tem de ser suficientemente flexível para permitir fazer face a esta desigualdade;
- A redução da área dos PDM’s não é, por si só fator de competitividade territorial e não pode ignorar direitos preexistentes;
- O Solo Urbano não pode ser encarado como uma categoria excecional e residual face ao solo rústico;
- A Reabilitação Urbana, não pode ser artificialmente imposta. Tem de ser alicerçada numa mudança de mentalidades e apoiada pela criação de instrumentos financeiros adequados.
A CPCI concluiu que, para alcançar os objetivos propostos, a Lei terá de ser complementada com os mecanismos que permitam criar confiança, gerar igualdade, salvaguardar direitos adquiridos, potenciar a segurança fiscal e evitar a especulação em torno dos terrenos.